Até a V18, os sistemas computacionais fornecidos pela TQS necessitavam de um dispositivo físico para a devida habilitação da “autorização de uso”. Este dispositivo físico é denominado de plugue ou hardlock® e faz parte obrigatória do material físico fornecido ao Cliente.
A partir da V19, seguindo uma tendência que também vem sendo adotada maciçamente pela maioria dos softwares internacionais, esta autorização de uso dos sistemas passa a ser distribuída via Web, de forma digital.
Nesta modalidade, a licença para a autorização de uso dos sistemas é enviada pela TQS para um endereço de e-mail onde o usuário poderá instalar a licença em um determinado computador, remover a licença e instalar em outro quando desejar, etc. Seria como que se o hardlock estivesse instalado na nuvem. Este procedimento é válido para uma ou diversas licenças de um mesmo Cliente.
Este procedimento de autorização de uso via Web tem diversas vantagens com relação ao dispositivo físico empregado até a V18. Podemos destacar algumas:
Esta licença para a autorização de uso via Web necessita de uma conexão à internet para ser instalada. Periodicamente, ela pode ser validada em função da forma de contratação dos sistemas. É importante ressaltar que para a operação normal dos sistemas, o computador não necessita estar permanentemente conectado à internet. Esta conexão deve ser feita apenas uma vez a cada trinta dias para que a licença seja validada. Este procedimento traz uma adequada segurança para a operação dos sistemas.
Também deve ser salientado que o usuário ou Cliente deve manter seu e-mail cadastrado junto a TQS atualizado permanentemente. É através deste endereço eletrônico que as licenças são enviadas. Outro ponto a ser citado, é que esta conexão junto ao servidor da TQS para gerenciamento das licenças, é utilizada única e exclusivamente para a atividade de instalação das licenças.